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Saúde Ocupacional

Validade dos exames ocupacionais: como funciona e dicas para programar a periodicidade

Confira a validade de cada exame ocupacional (admissional, periódico, demissional, de retorno e mudança de função) segundo a NR-7 e quando renovar.

3 min de leitura
Cristiano Cecatto

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PCMSO
exame periódico

Saber a validade dos exames ocupacionais é essencial para a empresa manter conformidade com a NR-7 / PCMSO e para o trabalhador exercer suas funções com segurança. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) tem prazos diferentes conforme o tipo de exame e o risco da função.

Sala de espera para exames ocupacionais
Sala de espera para exames ocupacionais

O que diz a NR-7 sobre a periodicidade

A Norma Regulamentadora nº 7, que rege o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), define a obrigatoriedade e a periodicidade dos exames ocupacionais. A validade do ASO depende:

  • Do tipo de exame (admissional, periódico, demissional etc.);
  • Da idade do trabalhador;
  • Da exposição a riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos);
  • De condições crônicas ou históricas do colaborador.

Tabela de validade por tipo de exame

TipoQuando fazerValidade do ASO
AdmissionalAntes da posse / início do contratoVálido enquanto o colaborador estiver na função; o próximo é o periódico
Periódico (risco / doença crônica)Anualmente12 meses
Periódico (sem risco agravado)A cada 2 anos (entre 18 e 45 anos)24 meses
Periódico (menor de 18 ou maior de 45)Anualmente12 meses
Retorno ao trabalhoApós afastamento ≥ 30 dias por doença/acidente/partoVálido até o próximo periódico
Mudança de funçãoAntes da mudança que altere o riscoVálido até o próximo periódico
DemissionalAté 10 dias após o desligamento (ou 135 dias se o último ASO ≤ 90/135 dias)Encerra o vínculo

Detalhamento dos prazos

Admissional

Obrigatório antes do primeiro dia de trabalho. Sem ele, o colaborador não pode iniciar suas atividades. Veja o exame admissional completo.

Periódico

É o mais sujeito a dúvidas. Renove anualmente quando houver exposição a agentes nocivos ou em colaboradores menores de 18 ou maiores de 45. Para demais funções, a cada 2 anos. Confira o exame periódico.

Médico do trabalho realizando exame periódico
Médico do trabalho realizando exame periódico

Retorno ao trabalho

Obrigatório quando o trabalhador esteve afastado por 30 dias ou mais (auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade). Deve ocorrer no 1º dia de retorno.

Mudança de função

Sempre que houver mudança que exponha o trabalhador a risco diferente, antes da nova atribuição.

Demissional

Deve ser feito até 10 dias após o aviso prévio. Dispensável apenas se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias (risco baixo) ou 90 dias (risco maior), e o PCMSO autorizar.

Riscos de manter ASO vencido

  • Multa por colaborador em desconformidade com a NR-7;
  • Responsabilização civil em caso de acidente ou doença ocupacional;
  • Perda de defesa em ações trabalhistas e previdenciárias;
  • Impacto em FAP e custo previdenciário.

Como controlar a validade na prática

  1. Mantenha um cronograma único de validade integrado ao PCMSO;
  2. Use um sistema com alertas 30/60 dias antes do vencimento;
  3. Centralize os ASOs na pasta do colaborador (físico/digital);
  4. Faça agendamentos em lote para reduzir custo e tempo.

Como a SSO pode ajudar

A SSO Medicina do Trabalho realiza todos os tipos de ASO em sede própria, com agendamento on-line, gestão de validade e ASOs digitais integrados ao eSocial.

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Perguntas frequentes

ASO admissional tem validade?

Ele é válido enquanto o colaborador permanecer na função; o próximo exame obrigatório é o periódico.

Posso atrasar o periódico em 1 mês?

Não. A NR-7 estabelece prazo máximo; atraso configura ASO vencido e expõe a empresa a multa.

Demissional pode ser dispensado?

Sim, se o último exame ocupacional do colaborador foi feito dentro dos prazos da NR-7 e o PCMSO autorizar.

Perguntas Frequentes

O que diz a NR-7 sobre a periodicidade

A Norma Regulamentadora nº 7, que rege o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), define a obrigatoriedade e a periodicidade dos exames ocupacionais. A validade do ASO depende:

Como a SSO pode ajudar

A SSO Medicina do Trabalho realiza todos os tipos de ASO em sede própria, com agendamento on-line, gestão de validade e ASOs digitais integrados ao eSocial.

ASO admissional tem validade?

Ele é válido enquanto o colaborador permanecer na função; o próximo exame obrigatório é o periódico.

Posso atrasar o periódico em 1 mês?

Não. A NR-7 estabelece prazo máximo; atraso configura ASO vencido e expõe a empresa a multa.

Demissional pode ser dispensado?

Sim, se o último exame ocupacional do colaborador foi feito dentro dos prazos da NR-7 e o PCMSO autorizar.

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Cristiano Cecatto - Engenheiro de Segurança do Trabalho

Cristiano Cecatto

Perito | Eng. Mecânico | Eng. Segurança do Trabalho | Mestre Eng. Produção | Membro ABHO nº 1280 | Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

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